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27 de Abril de 2024

Companhia aérea deve indenizar casal por voo cancelado

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 4 anos


A companhia aérea American Airlines foi condenada a indenizar um casal em R$ 15 mil por danos morais e ressarci-los em mais de R$ 5 mil por danos materiais, devido a um cancelamento de voo com destino à cidade de Miami. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em concordância com a sentença de primeira instância, da Comarca de Belo Horizonte.

O casal faria a viagem saindo do aeroporto de Belo Horizonte e chegando ao aeroporto de Miami, onde embarcariam em um cruzeiro marítimo de sete dias pelo Caribe. O passeio seria um reencontro familiar. O casal iria reencontrar a filha, o genro e a neta, que moram em Vancouver, no Canadá.

Segundo consta no processo, ao embarcar, o casal foi informado de que havia uma falha no avião e que, em 15 minutos, os passageiros teriam um retorno sobre o que estava acontecendo. Porém, após duas horas e meia de espera, os comissários relataram o cancelamento do voo.

O navio partiria de Miami no dia seguinte ao que o voo foi cancelado. O casal averiguou então com a administração do cruzeiro sobre a possibilidade de embarcar durante o trajeto, o que foi permitido.

Assim, quando conseguiram chegar a Miami, pegaram um voo para Kingston, capital da Jamaica, onde estava o aeroporto mais próximo de Ocho Rios, cidade onde o navio iria atracar, no quarto dia da viagem. Eles perderam, portanto, mais da metade do passeio.

A companhia aérea alegou que o atraso no voo se deu por problema repentino no avião, mas não apresentou nenhum relatório técnico de manutenção que comprovasse a necessidade de cancelamento do voo.

Danos morais e materiais

Em seu voto, o relator do processo no TJMG, desembargador Álvares Cabral da Silva, observou que o valor fixado na sentença de primeira instância, R$ 7,5 mil para cada cônjuge, “repara os danos morais sofridos pelos apelados, não os leva a um enriquecimento ilícito, bem como não irá levar à falência a apelante, razão pela qual deve ser mantido”.

O magistrado manteve também o valor dos danos materiais, R$ 5.382,06, relativos ao ressarcimento das três diárias perdidas no cruzeiro marítimo.

Acompanharam o voto do relator o juiz convocado Maurício Pinto Ferreira e o desembargador Manoel dos Reis Morais.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

(Fonte: TJ-MG)


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