Juiz impede execução de cheque de R$ 260 sob alegação de que não se justifica movimentar Judiciário por um valor tão ínfimo
Uma credora de um cheque que foi devolvido duas vezes por falta de fundos, não conseguiu na Justiça executar o título. Isso porque, o juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, considerou baixo o valor do cheque, de R$ 260, e não acolheu a execução. A alegação do magistrado foi a de que não se justifica movimentar a máquina judiciária por uma valor tão ínfimo. O magistrado julgou, ainda, extinto o processo sem resolução de mérito.
Conforme a ação, a exequente é credora de um cheque que retornou sem a suficiência provisão de fundos (alínea 11). Quando foi reapresentado, o título tornou a retornar sem fundos (alínea 12). A credora, representada na ação pelo advogado Hugo Leonardo Bontempo Melo, do escritório Freire & Rocha Advogados, ingressou com ação de execução do título. Porém, segundo o advogado, teve acesso impedido naquele Juizado Especial.
Em seu despacho, o magistrado disse que o valor da causa é ínfimo e que, isoladamente, não justifica a movimentação da máquina judiciária que compreende gasto excessivamente maior do que o objeto do pedido. Considerando as diligências à serem empreendidas (locomoção do Oficial de Justiça, custas com postagem de intimações, mobilização de servidores, dentre outros).
Disse, ainda, que não se trata de obstar o acesso à Justiça, mas tão somente da aplicação da supremacia do interesse público. Isso porque, segundo o magistrado, caso se permitisse a continuidade do processamento do feito, estar-se-ia contribuindo para a sobrecarga e morosidade, dada a quantidade de processos aguardando solução judicial para seus conflitos.
“Some-se a isto que, o valor irrisório do feito não é capaz de representar prejuízo irreparável ou que comprometeria o desenvolvimento das atividades empresariais, vista que, neste juízo, tramitam centenas de feitos desta mesma natureza, em que a Autora obteve êxito no recebimento de vários outros débitos”, completou.
(Fonte: Rota Jurídica)
8 Comentários
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Ou seja: a pessoa fica desassistida da prestação jurisdicional por questão de valor. Aonde que o judiciário só deve analisar ações se o valor do pedido for maior que os custos de movimentar a máquina pública? Desvirtua-se por completo a função do estado... continuar lendo
O custo de execução de um cheque não é o mesmo? Seja R$ 260,00 ou 20 salários mínimos? Não entendi o interesse público envolvido com a contenção de gastos de insumos e servidores quando a lide trata de interesse particular em satisfazer direito líquido e certo.
Até parece que todos os servidores da comarca estão 100% do tempo ocupados, sem restar tempo de ir ao banheiro, e que tal demanda seria prejudicial à toda a sociedade. O direito de quem tem valor maior a receber vale mais do que o direito do portador do cheque?
Fico indignado com a situação, mas isso me motiva ainda mais a continuar meus estudos para fazer parte de um direito mais justo continuar lendo
Ainda falta bastante para que o Poder Judiciário confira acesso efetivamente democrático. Isso vale especialmente para as relações regidas pelo Código Civil, à exceção do direito de família.
O Código de Processo Civil é um "jogo de ricos". Não resolve (nem tenta) e não tem soluções para dirimir os conflitos cotidianos entre pessoas físicas e pequenas/ médias empresas, alijando principalmente as que vivem em periferias, cidades do interior, etc.
O Juizado Especial foi muito importante para tornar viável a lide consumidor x grandes varejistas, mas seu papel relevante e transformador da realidade social é apenas este.
E isso quando não resolvem "pactuar" contra o deferimento de indenizações por danos morais ... continuar lendo
já que os gastos seriam superiores para o judiciário, o que o juiz deveria fazer era pagar o valor da execução diretamente comas despesas de seu gabinete, só assim economizaria em todos os sentidos, e não deixaria a autora impedida de exercer seu direito. continuar lendo