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19 de Abril de 2024

Juiz impede execução de cheque de R$ 260 sob alegação de que não se justifica movimentar Judiciário por um valor tão ínfimo

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 4 anos


Uma credora de um cheque que foi devolvido duas vezes por falta de fundos, não conseguiu na Justiça executar o título. Isso porque, o juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, considerou baixo o valor do cheque, de R$ 260, e não acolheu a execução. A alegação do magistrado foi a de que não se justifica movimentar a máquina judiciária por uma valor tão ínfimo. O magistrado julgou, ainda, extinto o processo sem resolução de mérito.

Conforme a ação, a exequente é credora de um cheque que retornou sem a suficiência provisão de fundos (alínea 11). Quando foi reapresentado, o título tornou a retornar sem fundos (alínea 12). A credora, representada na ação pelo advogado Hugo Leonardo Bontempo Melo, do escritório Freire & Rocha Advogados, ingressou com ação de execução do título. Porém, segundo o advogado, teve acesso impedido naquele Juizado Especial.

Em seu despacho, o magistrado disse que o valor da causa é ínfimo e que, isoladamente, não justifica a movimentação da máquina judiciária que compreende gasto excessivamente maior do que o objeto do pedido. Considerando as diligências à serem empreendidas (locomoção do Oficial de Justiça, custas com postagem de intimações, mobilização de servidores, dentre outros).

Disse, ainda, que não se trata de obstar o acesso à Justiça, mas tão somente da aplicação da supremacia do interesse público. Isso porque, segundo o magistrado, caso se permitisse a continuidade do processamento do feito, estar-se-ia contribuindo para a sobrecarga e morosidade, dada a quantidade de processos aguardando solução judicial para seus conflitos.

“Some-se a isto que, o valor irrisório do feito não é capaz de representar prejuízo irreparável ou que comprometeria o desenvolvimento das atividades empresariais, vista que, neste juízo, tramitam centenas de feitos desta mesma natureza, em que a Autora obteve êxito no recebimento de vários outros débitos”, completou.

(Fonte: Rota Jurídica)


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8 Comentários

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Ou seja: a pessoa fica desassistida da prestação jurisdicional por questão de valor. Aonde que o judiciário só deve analisar ações se o valor do pedido for maior que os custos de movimentar a máquina pública? Desvirtua-se por completo a função do estado... continuar lendo

O custo de execução de um cheque não é o mesmo? Seja R$ 260,00 ou 20 salários mínimos? Não entendi o interesse público envolvido com a contenção de gastos de insumos e servidores quando a lide trata de interesse particular em satisfazer direito líquido e certo.

Até parece que todos os servidores da comarca estão 100% do tempo ocupados, sem restar tempo de ir ao banheiro, e que tal demanda seria prejudicial à toda a sociedade. O direito de quem tem valor maior a receber vale mais do que o direito do portador do cheque?

Fico indignado com a situação, mas isso me motiva ainda mais a continuar meus estudos para fazer parte de um direito mais justo continuar lendo

Ainda falta bastante para que o Poder Judiciário confira acesso efetivamente democrático. Isso vale especialmente para as relações regidas pelo Código Civil, à exceção do direito de família.
O Código de Processo Civil é um "jogo de ricos". Não resolve (nem tenta) e não tem soluções para dirimir os conflitos cotidianos entre pessoas físicas e pequenas/ médias empresas, alijando principalmente as que vivem em periferias, cidades do interior, etc.
O Juizado Especial foi muito importante para tornar viável a lide consumidor x grandes varejistas, mas seu papel relevante e transformador da realidade social é apenas este.
E isso quando não resolvem "pactuar" contra o deferimento de indenizações por danos morais ... continuar lendo

já que os gastos seriam superiores para o judiciário, o que o juiz deveria fazer era pagar o valor da execução diretamente comas despesas de seu gabinete, só assim economizaria em todos os sentidos, e não deixaria a autora impedida de exercer seu direito. continuar lendo