Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Abril de 2024

Trabalhadora obtém liminar que reduz jornada em 50% com salário integral para cuidar de filha com síndrome de Down

Publicado por Hiromoto Advocacia
mês passado

Uma auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) obteve concessão de tutela antecipada para trabalhar em horário especial. De acordo com decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a redução em 50% da jornada sem compensação ou redução remuneratória se deu para que a mulher prestasse assistência à filha que tem síndrome de Down.

Segundo os autos, a instituição de ensino já havia deferido administrativamente diminuição do expediente em 25%. No entanto, o benefício foi autorizado por tempo determinado e com desconto no valor pago a título de vale-alimentação. Com isso, verifica-se que há reconhecimento do direito à redução da jornada, existindo discordância somente quanto ao percentual de redução e cessação de benefício.

Para a juíza Marcela Aied Moraes o pedido é “plausível”, pois possibilita que a trabalhadora acompanhe dependente menor com deficiência, sendo possível o acesso a tratamentos e terapias indicados em quaisquer dias do mês. Ela pontuou também que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Além de proporcionar à USP adoção de ações positivas “como zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.

Na decisão, a magistrada menciona trechos da Constituição Federal que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo Estado. Traz ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. E também a Lei 8.112/90, que prevê concessão de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência.

A julgadora entendeu que a flexibilização prevista nessa lei se aplica analogicamente à reclamante. “Empregada estadual deve desfrutar de direito semelhante em caso semelhante, sob pena de configurar-se tratamento desigual, vedado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 7º, 27 e 28), além de tratar-se de medida proporcional e razoável.”

Processo pendente de análise de recurso.

Dia Mundial da Síndrome de Down

Comemorado em 21 de março, o “Dia Mundial da Síndrome de Down” objetiva uma conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a alteração genética e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todo mundo. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo, que causa a síndrome.

Importante destacar que a síndrome de Down não é uma doença e, sim, uma condição genética inerente à pessoa e presente na espécie humana desde sua origem.

(Fonte: TRT-2)

Leia também:

  • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
  • Publicações423
  • Seguidores119
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadora-obtem-liminar-que-reduz-jornada-em-50-com-salario-integral-para-cuidar-de-filha-com-sindrome-de-down/2275286191

Informações relacionadas

Jornada Trabalhista e Previdenciária, Administrador
Notíciasmês passado

Imposto de Renda: saiba o que declarar para síndicos e condôminos

Rodrigo Otavio Gava, Advogado
Notíciasmês passado

Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência

Clara Azevedo Lopes Costa, Advogado
Notíciasmês passado

Fim da 'revisão da vida toda' e da esperança de muitos aposentados?

Priscila Calisto, Advogado
Notíciasmês passado

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF.

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciasmês passado

Empresa que não gerenciou risco para minimizar roubo de carga tem indenização negada.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)