Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Empresa de telefonia deve indenizar consumidora que teve nome negativado

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 2 anos


A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Oi Móvel ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos por uma consumidora, que teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, em razão de dívida oriunda de relação contratual desconhecida. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível 0802783-21.2016.8.15.0181, sob a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

No processo, a autora esclarece que foi surpreendida com a inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito, em decorrência de pendência financeira, originária de prestação de serviço de telefonia.

Segundo a relatora do caso, a empresa não se desincumbiu do ônus de provar que o serviço cobrado foi contratado pela consumidora, trazendo aos autos apenas telas sistêmicas dos serviços que, em tese, teriam sido adquiridos pela autora.

“O que se vê, portanto, é a inexistência de prova contundente de que a dívida imputada a autora tenha sido decorrente da utilização de linha telefônica por parte da mesma. Dessa forma, não demonstrada a existência de contrato entre as partes, a medida que se impõe é a declaração de inexistência da dívida, bem como o ressarcimento em dobro de todos os valores indevidamente pagos, nos moldes do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a relatora.

A desembargadora frisou, ainda, que a inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida inexistente provoca naturalmente agravos à honra do atingido e prejuízos à sua pessoa, gerando a inegável obrigação de indenizar os danos morais decorrentes.

Da decisão cabe recurso.

(Fonte: TJ-PB)


📰 Leia também:

    • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
    • Publicações423
    • Seguidores119
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações96
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-telefonia-deve-indenizar-consumidora-que-teve-nome-negativado/1467893600

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2019.8.13.0027 MG

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2019.8.26.0084 SP XXXXX-69.2019.8.26.0084

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-56.2022.8.26.0197 Francisco Morato

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-93.2022.8.19.0007 202300138368

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)