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26 de Abril de 2024

Fibromialgia: Portadores da doença tem direito a aposentadoria por invalidez?

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 2 anos


Fibromialgia é caracterizada por uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações.

A doença pode atingir crianças, adolescentes e idosos, porém 90% dos casos são em mulheres com idade entre 35 e 50 anos. Ainda não se sabe ao certo qual a causa da doença, mas desequilíbrios hormonais, tensão e estresse podem estar envolvidos em seu aparecimento.

Sintomas da Fibromialgia

  • Dor generalizada e recidivante;
  • Fadiga;
  • Falta de disposição e energia;
  • Alterações do sono que é pouco reparador;
  • Síndrome do cólon irritável;
  • Sensibilidade durante a micção;
  • Cefaleia;
  • Distúrbios emocionais e psicológicos.

Como a fibromialgia é diagnosticada?

A fibromialgia não é detectada em nenhum tipo de exame, por isso são usados alguns critérios para fazer o diagnóstico.

  • Dor por mais de três meses em todo o corpo e
  • Presença de pontos dolorosos na musculatura (11 pontos, de 18 que estão pré-estabelecidos).

Muitas vezes, mesmo que os pacientes não apresentem todos os pontos, o diagnóstico da doença é feito e o tratamento iniciado.

Existe tratamento para a fibromialgia?

O tratamento é baseado em cuidados multidisciplinares, como:

  • Uso de analgésicos e anti-inflamatórios associados a antidepressivos tricíclicos;
  • Atividade física regular ajuda contra as dores da fibromialgia;
  • Acompanhamento psicológico e emocional;
  • Massagens
  • Acupuntura

Tenho fibromialgia, posso solicitar aposentadoria por invalidez?

Sim! A dor da fibromialgia pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca inflamações nem deformidades físicas. E como foi dito acima a doença não é acusada com exames.

Por essa razão é difícil comprovar que você é portador da doença, por isso é indicado que no primeiro momento você entre com um pedido de auxílio doença, pois é um benefício mais fácil de ser concedido.

Porém se os sintomas continuarem após o período do recebimento do auxílio doença você deverá solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para conseguir qualquer um dos benefícios citados acima você deverá passar por uma perícia médica, onde o médico do INSS dará o seu diagnóstico.

Uma série de documentos pode te ajudar a receber seu benefício, pois a única forma de diagnosticar a doença é com histórico médico, onde você comprovar que os sintomas da síndrome tem se prolongado, mesmo com um tratamento. Dessa forma você reforçará que o caso é de caráter permanente.

Requisitos para receber aposentadoria por invalidez

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Quais documentos devo levar na perícia médica

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Número de identificação do trabalhador ( PIS/PASEP);
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas);

Como marcar minha perícia médica?

Para agendar sua perícia médica você pode ligar no número 135 ou pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou site:

  1. Faça seu login no Meu INSS;
  2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia.
  3. Em seguida: Novo Requerimento;
  4. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
  5. Siga as orientações que aparecem na tela;
  6. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Para você acompanhar o resultado da perícia

  • Acesse o portal Meu INSS ou aplicativo do INSS
  • Faça seu login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
  • Localize seu processo.

(Por: Esther Vasconcelos / Fonte: www.jornalcontabil.com.br)


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