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26 de Abril de 2024

Sou aposentado. Tenho direito a isenção de IPTU?

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 3 anos

Todo início de ano os brasileiros se deparam com a dura realidade de pagar impostos, material escolar, mensalidades, uniformes novos dos filhos, entre outros gastos. Dentre os impostos cobrados pelo município encontra-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pago por todos os proprietários de imóveis situados na Zona Urbana.

O IPTU , por ser municipal, é de competência da prefeitura e é ela quem define suas alíquotas, e isenções, além de outras questões ligadas a este imposto, encaminhado para os cofres públicos. Sua finalidade é pagar uma infinidade de contas que a administração municipal tem que honrar, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais.

Mas você sabia que aposentados e pensionistas podem estar isentos do pagamento deste imposto? Acompanhe conosco.

Quem tem direito a isenção de IPTU?

Cada cidade tem a sua peculiaridade, mas de maneira geral o segurado do INSS tem isenção que pode ser parcial ou total de acordo com a sua renda. Sendo assim, o segurado fará a solicitação, o INSS fará uma análise, sendo aprovada, a isenção poderá ser de 100%, 50% ou 30%. Vai variar de acordo com os seguintes valores:

  • Isenção total – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Desconto de 50% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00);
  • Desconto de 30% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).

Vamos dar um exemplo de quais os requisitos devem ser seguidos para os aposentados e pensionistas que residem no estado de São Paulo, para solicitar a isenção do IPTU:

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