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25 de Abril de 2024
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    Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça

    Publicado por Hiromoto Advocacia
    há 3 anos


    A 14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente. Como o nome da autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de danos morais foi julgado improcedente.

    Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, as provas produzidas nos autos não deixam margem de dúvida sobre a prescrição da dívida. As rés sustentam que a prescrição só impede a cobrança judicial da dívida, mas não sua cobrança extrajudicial. Para o magistrado, no entanto, “prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”.

    “O fato do artigo 882 do Código Civil afirmar que o pagamento é possível pelo devedor, não significa dizer que o credor pode atormentar o devedor ou usar meios indiretos de coerção para que ele renuncie à prescrição e torna a ser executável”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1122376-64.2020.8.26.0100

    (Fonte: TJSP)


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divida-prescrita-nao-pode-ser-cobrada-decide-justica/1227167162

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    Drº Hiromoto: A Receita Federal está cobrando quotas de 1980 na minha declaração IR algumas eu já quitei. Estou solicitando ressarcimento pelo PERDCOMP. Qual seu parecer?? continuar lendo