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25 de Abril de 2024

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba como ingressar com a Ação Judicial

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 3 anos

No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.

Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.

Além de servir como correção do FGTS, o índice é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.

POR QUE A TAXA DEVE SER REVISTA?

O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central. Do final de 2017 para cá, a taxa está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.

“A taxa serve para manter o poder de compra para compensar a inflação, mas se há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explica Mario Avelino, presidente do IFGT.

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6 Comentários

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Não tem o menor sentido afirmar que somente terá direito o cidadão que ingressar com ação judicial até o dia 13 de maio.
O STF ainda irá definir e traçar as diretrizes de aplicação de outro índice, ou então manter o entendimento do STJ, no sentido de que o Judiciário não pode instituir o índice correto por falta de amparo legal.
No mais, é mais provável que o STF defina que a correção deve ser feita a partir do julgamento, do que inaugurar a temporada de uma avalanche de ações, que irá abarrotar o Judiciário e causar enormes prejuízos à CEF.
Obs: Como advogado sou totalmente a favor da revisão, porém, não acredito que ela irá vingar, vide o tema DESAPOSENTAÇÃO. continuar lendo

Muito pertinente suas colocações, José. Entretanto, tendo como base outras decisões do Supremo sobre o índice TR, acredito que será declarada a inconstitucionalidade. Mas como possível efeito ex tunc pode afetar severamente os cofres públicos, suponho que haverá modulação para efeito ex nunc, ou seja, passe a valer só daqui pra frente.

A ver. continuar lendo

por favor estou tentando achar um advogado de Porto Alegre para entrar com a ação correção do FGTS continuar lendo

Boa tarde. Só para esclarecer. Não há necessidade de ajuizar com advogado da própria cidade. Os processos são digitais e a prova é eminentemente documental. Ou seja, dificilmente haverá audiência.
Eu mesmo, resido em Mococa, interior de São Paulo e estou ajuizando ações de parentes que moram aí no Sul, em Caxias do Sul. continuar lendo

Quem não tem condições de contratar um advogado por estar desempregado. como deve proceder? continuar lendo

Pode entrar pela Defensoria Pública.
Ou entrar por conta própria (sem advogado) no Juizado Especial Federal continuar lendo