Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TRF1 mantém isenção de IPI para a compra de automóvel a pessoa com deficiência no joelho

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 3 anos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, a sentença que concedeu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor a uma deficiente física.

A Fazenda Nacional, por meio da União, apelou ao TRF1 do entendimento do 1º grau alegando que as deficiências citadas nos laudos médicos pela autora não estão abrangidas pela legislação de isenção de IPI. De acordo com a apelante, não existe previsão na Lei nº 8.989/95 nem na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 607/2006 para a concessão de isenção de IPI a pessoas com (orteo) artrose primária generalizada e contusão do joelho, razão pela qual a solicitação da requerente foi indeferida.

O relator, desembargador federal José Amilcar Machado, ao analisar a questão, destacou o artigo da Lei nº 8.989/95 que garante a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O magistrado enfatizou, ainda, o parágrafo 1º desse artigo que lista as patologias passíveis de garantir o direito à isenção do imposto e confirmou que os laudos médicos apresentados pela autora atestam os requisitos exigidos pela lei. “Da leitura dos laudos conclui-se que a impetrante é acometida de deficiência no joelho esquerdo que compromete a sua função física, adequando-se ao disposto na legislação de isenção do IPI. Não há equívoco no reconhecimento do seu direito firmado em sentença”, concluiu o relator.

Processo nº: 0012512-20.2009.4.01.3400

(Fonte: TRF1)


🏢 HIROMOTO ADVOCACIA é especializado em Direito Médico, da Saúde e Ações Contra Planos de Saúde.
  • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
  • Publicações423
  • Seguidores119
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações135
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-mantem-isencao-de-ipi-para-a-compra-de-automovel-a-pessoa-com-deficiencia-no-joelho/1128473206

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

e sobre a decisão de Recursos do INSS A TRF1 não fala nada não? continuar lendo